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R: Para o exercício de 2025, o prazo para entrega do IRPF é até às 23:59hs do 29 de Maio de 2026
R: O preço que cobramos para a prestação desse serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticados durante o ano de 2025 e das horas técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do trabalho.
O valor da nossa hora técnica será fixado tendo em vista que a nossa responsabilidade se estenderá até o completo processamento da Declaração por parte da Receita Federal, que pode demorar até 5 anos. Portanto, garantimos nosso trabalho técnico dentro desse prazo.
IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
