TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
Está em debate no Congresso a Reforma Tributária que deve incluir, inclusive, uma proposta sobre a tributação de dividendos. O Gorila está acompanhando e vai te explicar o que está em jogo e quais mudanças podem acontecer na vida do investidor.
Como sabemos, quando você compra uma ação da Bolsa de Valores, você passa a ser sócio dela. Os dividendos são um tipo de distribuição de parte do lucro da companhia entre os acionistas.
Quanto maior a quantidade de ações, maior a parcela dos dividendos a ser recebida. A maioria das empresas paga 25% do lucro do exercício como dividendo obrigatório.
Desde 1996, os dividendos são isentos de Imposto de Renda no Brasil, uma vez que se entendeu que a empresa já recolhia Imposto de Renda e outros tributos sobre toda sua atividade, de modo que ocorreria a chamada “bitributação” caso houvesse essa cobrança.
Hoje no Congresso tem alguns projetos para restabelecer essa tributação de dividendos, porém, eles acabaram dando uma parada por conta a expectativa da proposta do governo federal.
A reforma tributária ainda tramita em ambiente de incertezas. Segundo Guedes, a intenção é fazer um rearranjo dos impostos e tributos pagos a fim de haver maior eficiência e estimular a atividade econômica.
Essa tributação deve ser progressiva, assim como acontece no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, quem distribuir mais lucros, pagará uma alíquota maior. O objetivo seria estimular as companhias a reinvestir seus resultados. O que beneficiaria especialmente as empresas de crescimento.
Rafael Ristow, sócio do escritório Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow, reforça um ponto que chama atenção: “Seria muito bom, se realmente for verdade, é que embora seja retomada a tributação de dividendos, compensaria isso com uma diminuição da tributação de IRPJ e CSLL da empresa para poder de alguma forma tentar equilibrar a conta”.
Atualmente, as empresas pagam ao menos 34% de impostos sobre o que obtiveram de lucro. Neste pacote estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O grande problema que tem hoje é a sinalização do que ele faça, mas nada muito claro. Ele vem falando, mas não temos certeza se vai ser nesse sentido porque a gente viu a primeira etapa da Reforma Tributária que eles apresentaram e ficou claro o aumento de tributação”, aponta Ristow em referência a criação da CBS, unindo PIS e Cofins.
Bitributação?
Um ponto questionado é se não haveria aí tributação dos dividendos. Não teria porque são entes jurídicos diferente. Como assim? Pense que os dividendos é a disponibilidade de renda para o acionista. Já a tributação do imposto de renda incide sobre a renda da empresa.
Dessa forma, a intenção do governo é reduzir a tributação sobre as empresas e tributar os seus sócios. Lembre-se que os dividendos correspondem à parcela do lucro distribuída aos sócios e acionistas, não ao lucro todo.
Tributação de dividendos em outros países
Quase todos os países fazem tributação de dividendos. Segundo estudo do IPEA, dentre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas Estônia não tributa lucros e dividendos. No mundo, as alíquotas variam de 6,9%, na Nova Zelândia; a 44%, na França. Nos EUA, a alíquota que incide sobre os dividendos é de 29%.
Ristow comenta que mesmo que tributem dividendos em outros países, a carga final não é tão alta quanto a nossa. “O grande problema que você tem que ver é a carga tributária geral. Por isso, pelo que fala [da proposta] tem essa possibilidade de para ter a aprovação dos dividendos ter a diminuição da tributação da pessoa jurídica para pode não ter o aumento de carga geral tão alto”.
Reforma tributária
No dia 21 de julho, o governo federal apresentou a primeira fase da proposta para a reforma tributária. O texto foi entregue pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).
Um dos projetos prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unindo o PIS e a Confins – os dois tributos federais sobre bens e consumo. Se aprovado, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral.
Ao todo, Reforma Tributária deve ser apresentada em quatro partes. Entre as propostas estão simplificar a taxação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a tributação sobre a renda e, por último, a desoneração da folha de pagamento. A projeção é encaminhar todos esses textos para debate ainda neste ano.
Outro ponto seria o aumento da faixa de isenção IRPF – hoje de R$ 1.903,98, e em contrapartida reduzir ou acabar com as deduções de gastos com saúde e educação, que diminuem a base de cálculo do tributo.
Próximos passos
Antes de entrar em vigor, como toda alteração na lei, é preciso enviar a proposta e ter aprovação do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Essa tramitação pode levar um longo tempo ainda por conta das eleições municipais, marcadas para ocorrer em 15 de novembro.
Somado a isso, Ristow destaca as dificuldades do Executivo em lidar com o Congresso, sofrendo várias derrotas, além da pandemia do coronavírus que criaram um dilema para o congressista.
“Ele pode pensar com uma mentalidade mais estatista ‘eu preciso aumentar a arrecadação para fazer frente ao gastos que o governo teve extraordinários por conta da pandemia’. Ao mesmo tempo, se tiver uma mentalidade mais liberal vai no outro caminho do ‘olha, eu não posso ter aumento de tributos, tem que ter uma diminuição de tributos para poder permitir que a atividade econômica funcione, principalmente por conta da pandemia’.”
Impactos para o investidor
Vale dizer que a distribuição dos lucros da empresa entre os acionistas não é a única fonte de receita do investidor. Como qualquer aumento de impostos, pode diminui o fluxo de recursos para investidores, porém a tributação de dividendos não afeta o dinheiro obtido com a valorização dos ativos.
Entretanto, Ristow comenta que isso pode diminuir o atrativo que as ações têm. “Se você cria uma tributação sobre os dividendos, as ações deixam de ser tão interessantes. Se passa um projeto de lei nesse sentido, inclusive, você vai ter uma desvalorização dessa ação no dia seguinte”.
E conclui: “Esse projeto tende a ter uma discussão bastante grande, exceto se tiver alguma contraproposta clara de compensação e diminuição da tributação da pessoa jurídica”.
FONTE: GORILA