TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Está em debate no Congresso a Reforma Tributária que deve incluir, inclusive, uma proposta sobre a tributação de dividendos. O Gorila está acompanhando e vai te explicar o que está em jogo e quais mudanças podem acontecer na vida do investidor.

Como sabemos, quando você compra uma ação da Bolsa de Valores, você passa a ser sócio dela. Os dividendos são um tipo de distribuição de parte do lucro da companhia entre os acionistas.

Quanto maior a quantidade de ações, maior a parcela dos dividendos a ser recebida. A maioria das empresas paga 25% do lucro do exercício como dividendo obrigatório.

Desde 1996, os dividendos são isentos de Imposto de Renda no Brasil, uma vez que se entendeu que a empresa já recolhia Imposto de Renda e outros tributos sobre toda sua atividade, de modo que ocorreria a chamada “bitributação” caso houvesse essa cobrança.

Hoje no Congresso tem alguns projetos para restabelecer essa tributação de dividendos, porém, eles acabaram dando uma parada por conta a expectativa da proposta do governo federal.

A reforma tributária ainda tramita em ambiente de incertezas. Segundo Guedes, a intenção é fazer um rearranjo dos impostos e tributos pagos a fim de haver maior eficiência e estimular a atividade econômica.

Essa tributação deve ser progressiva, assim como acontece no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, quem distribuir mais lucros, pagará uma alíquota maior. O objetivo seria estimular as companhias a reinvestir seus resultados. O que beneficiaria especialmente as empresas de crescimento.

Rafael Ristow, sócio do escritório Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow, reforça um ponto que chama atenção: “Seria muito bom, se realmente for verdade, é que embora seja retomada a tributação de dividendos, compensaria isso com uma diminuição da tributação de IRPJ e CSLL da empresa para poder de alguma forma tentar equilibrar a conta”.

Atualmente, as empresas pagam ao menos 34% de impostos sobre o que obtiveram de lucro. Neste pacote estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O grande problema que tem hoje é a sinalização do que ele faça, mas nada muito claro. Ele vem falando, mas não temos certeza se vai ser nesse sentido porque a gente viu a primeira etapa da Reforma Tributária que eles apresentaram e ficou claro o aumento de tributação”, aponta Ristow em referência a criação da CBS, unindo PIS e Cofins.

Bitributação?

Um ponto questionado é se não haveria aí tributação dos dividendos. Não teria porque são entes jurídicos diferente. Como assim? Pense que os dividendos é a disponibilidade de renda para o acionista. Já a tributação do imposto de renda incide sobre a renda da empresa.

Dessa forma, a intenção do governo é reduzir a tributação sobre as empresas e tributar os seus sócios. Lembre-se que os dividendos correspondem à parcela do lucro distribuída aos sócios e acionistas, não ao lucro todo.

Tributação de dividendos em outros países

Quase todos os países fazem tributação de dividendos. Segundo estudo do IPEA, dentre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas Estônia não tributa lucros e dividendos. No mundo, as alíquotas variam de 6,9%, na Nova Zelândia; a 44%, na França. Nos EUA, a alíquota que incide sobre os dividendos é de 29%.

Ristow comenta que mesmo que tributem dividendos em outros países, a carga final não é tão alta quanto a nossa. “O grande problema que você tem que ver é a carga tributária geral. Por isso, pelo que fala [da proposta] tem essa possibilidade de para ter a aprovação dos dividendos ter a diminuição da tributação da pessoa jurídica para pode não ter o aumento de carga geral tão alto”.

Reforma tributária

No dia 21 de julho, o governo federal apresentou a primeira fase da proposta para a reforma tributária. O texto foi entregue pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM).

Um dos projetos prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unindo o PIS e a Confins – os dois tributos federais sobre bens e consumo. Se aprovado, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral.

Ao todo, Reforma Tributária deve ser apresentada em quatro partes. Entre as propostas estão simplificar a taxação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a tributação sobre a renda e, por último, a desoneração da folha de pagamento. A projeção é encaminhar todos esses textos para debate ainda neste ano.

Outro ponto seria o aumento da faixa de isenção IRPF – hoje de R$ 1.903,98, e em contrapartida reduzir ou acabar com as deduções de gastos com saúde e educação, que diminuem a base de cálculo do tributo.

Próximos passos 

Antes de entrar em vigor, como toda alteração na lei, é preciso enviar a proposta e ter aprovação do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado). Essa tramitação pode levar um longo tempo ainda por conta das eleições municipais, marcadas para ocorrer em 15 de novembro.

Somado a isso, Ristow destaca as dificuldades do Executivo em lidar com o Congresso, sofrendo várias derrotas, além da pandemia do coronavírus que criaram um dilema para o congressista.

“Ele pode pensar com uma mentalidade mais estatista ‘eu preciso aumentar a arrecadação para fazer frente ao gastos que o governo teve extraordinários por conta da pandemia’. Ao mesmo tempo, se tiver uma mentalidade mais liberal vai no outro caminho do ‘olha, eu não posso ter aumento de tributos, tem que ter uma diminuição de tributos para poder permitir que a atividade econômica funcione, principalmente por conta da pandemia’.”

Impactos para o investidor 

Vale dizer que a distribuição dos lucros da empresa entre os acionistas não é a única fonte de receita do investidor. Como qualquer aumento de impostos, pode diminui o fluxo de recursos para investidores, porém a tributação de dividendos não afeta o dinheiro obtido com a valorização dos ativos.

Entretanto, Ristow comenta que isso pode diminuir o atrativo que as ações têm. “Se você cria uma tributação sobre os dividendos, as ações deixam de ser tão interessantes. Se passa um projeto de lei nesse sentido, inclusive, você vai ter uma desvalorização dessa ação no dia seguinte”.

E conclui: “Esse projeto tende a ter uma discussão bastante grande, exceto se tiver alguma contraproposta clara de compensação e diminuição da tributação da pessoa jurídica”.

FONTE: GORILA

SIMPLES NACIONAL: PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PERÍODO REF. 02/2020: VENCIMENTO EM 20/03/2020.

Receita disponibiliza nova versão do APP MEI na loja Governo do Brasil

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a nova versão do App MEI na loja do Governo do Brasil (Gov.br).

Essa versão promove atualização tecnológica do aplicativo mantendo as mesmas funcionalidades da versão anterior.

O App MEI pode ser acessado em dispositivos móveis, como tablets e smartphones e permite:

1) Gerar e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS para pagamento (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer).

2) Consultar informações sobre:

CNPJ (nome, situação, natureza jurídica e endereço);
- situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI;
- situação mensal dos débitos tributários.

3) Obter informações gerais sobre MEI (conceitos, formalização e obrigações acessórias).

O app MEI está disponível para download nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Em breve será disponibilizada nova versão do aplicativo na qual será possível a transmissão da  Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei),

Fonte: Receita Federal do Brasil

GOVERNO NÃO CORRIGE TABELA DE IRPF DESDE 2015

Sem correção desde 2015, a falta de atualização da tabela do imposto de renda tem levado o brasileiro a pagar mais imposto a cada ano. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), desde 1996, a defasagem inflacionária acumulada já chega a quase 100%.

A inflação, que diminui o poder de compra de todo mundo, subiu 309,74% de 1996 a 2018. Nesse mesmo período, a correção da tabela do Imposto de Renda foi de 109,63%, o que dá uma defasagem média de 95,46%, segundo o Sindifisco.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, relativas ao ano-base 2018. No ano passado, a Receita recebeu 29,2 milhões de declarações. Com isso, o Fisco espera que cerca de 1,23 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano.

A falta de correção faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.

última correção da tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015. Com dívida crescente e um rombo nas contas públicas, o governo congelou a tabela.

Não há previsão a tabela do IR voltará a ser corrigida. O governo Bolsonaro tem sinalizado que alterações no imposto de renda dependem do país recuperar o equilíbrio das contas públicas e que o tema só deverá ser discutido no âmbito de uma reforma tributária.

Veja abaixo a tabela atual do IR e a simulação da tabela corrigida pela defasagem de 95,46%:

Tabela atual do IR e simulação de tabela atualizada

Faixa de isenção tabela atual tabela corrigida pela defasagem acumulada desde 1996
isento Até 1.903,98 Até 3.689,93
7,5% De 1.903,99 até 2.826,65 De 3.689,94 a 5.478,07
15% De 2.826,66 até 3.751,05 De 5.478,08 a 7.338,47
22,5% De 3.751,06 até 4.664,68 De 7.338,48 a 9.169,34
27,5% Acima de 4.664,68 Acima de 9.169,34

VALORES DO DAS PARA MEI EM 2020

É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS) , ICMS e ISS.

Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.

Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.

Cálculo do DAS-MEI

O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:

R$ 51,95

R$ 52,95

R$ 56,95

R$ 57,95

Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.

O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.

Parcelamento MEI

É possível parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. O microempreendedor pode dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Quem pode ser MEI?

Confira a lista de atividades que pode abrir um MEI

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. É um programa do Governo que foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.

Desde 2009, é possível abrir uma empresa, obter um CNPJ e emitir notas fiscais com facilidade e com pagamento simplificado de impostos, evitando diversos processos burocráticos.

Para se enquadrar na categoria de MEI, o empresário não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode contratar apenas um funcionário.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/41777/das-mei-2020-alteracao-do-valor-do-pagamento-da-contribuicao/

Sociedade Limitada Unipessoal: Conheça A Nova Modalidade De Empresa

A dificuldade para realizar o processo de abertura de empresa está entre os tópicos que desestimula o crescimento do empreendedorismo no Brasil. Por conta disso, diversas iniciativas privadas e governamentais estão sendo criadas para promover a desburocratização. É o caso da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro.

A medida cria a Sociedade Limitada Unipessoal uma nova modalidade de empresa que não exige sócios e capital mínimo como requisitos para sua abertura. A iniciativa é vista com bons olhos por empreendedores e contadores.

Isso porque, anteriormente, para abrir uma empresa sem sócios, o empresário só poderia recorrer a três modalidades:

Diante das poucas possibilidades, muitos empreendedoras acabavam recorrendo a sócios “fictícios”. Um estudo promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2014, constatou, por exemplo, que 85,7% das empresas de sociedade limitadas estabelecidas em São Paulo tinham dois sócios e que em grande parte apenas um sócio tinha controle majoritário (de 75%).

Para os organizadores do estudo, o dado pode indicar que boa parte das empresas utilizavam sócios fictícios. Neste cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada justamente para impedir fraudes e também para promover mais facilidade no processo de abertura das empresas.

Requisitos da Sociedade Limitada Unipessoal

A modalidade simplifica os requisitos para abrir empresa. Para ter uma Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo, o empreendedor não precisará de sócios; terá seu patrimônio pessoal protegido e não precisará de um capital mínimo.

Afinal, como abrir empresa Sociedade Limitada Unipessoal?

Acredita que a Sociedade Limitada Unipessoal é uma boa opção para você? Saiba que abaixo listamos alguns passos para que você possa abrir sua empresa com tranquilidade.

Desenvolva um contrato social

Será necessário realizar um contrato social para definir a participação de cada um dos sócios, as atividades realizadas pela empresa, o nome etc.

Vá até uma Junta Comercial  

Em seguida, você deverá ir até um cartório jurídico ou na junta comercial da cidade a para registrar sua empresa. É relevante destacar que, antes registrar o contrato, você deve verificar se o nome definido para a empresa está disponível.

Tire seu CNPJ  

Após o registro na Junta Comercial, você receberá um Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Ele será necessário para entrar no site da Receita Federal e tirar o CNPJ. No site, faça o download do Programa Básico de Entrada. Em seguida, realize a impressão, preencha e envie pelos correios para a Receita Federal ou leve pessoalmente.

Tire o alvará de funcionamento

Todo estabelecimento necessita de uma licença prévia do município para poder atuar. O alvará de funcionamento é um documento que autoriza a empresa de exercer suas atividades. Ele deve ser solicitado na prefeitura ou em outro órgão governamental municipal.

O empreendedor precisa se atentar a esse documento antes de qualquer locação ou compra de um imóvel para seu novo negócio. Isso porque é o alvará que declara, legalmente, que a empresa tem o direito de exercer atividades em determinados locais.

Encontre um contador

Para simplificar o processo, é necessário encontrar um contador de confiança para que ele possa realizar a abertura da empresa, junto com os órgãos competentes. Lembrando que o contador será seu maior aliado para manter e organizar suas finanças, bem como para lidar com as burocracias.

 

FONTE: ABERTURA SIMPLES (NATHALIA MARQUES)

Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Devedores optantes pelo Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão do Regime

A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

De acordo com a ordem de Intimação

A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.

Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.

Débitos Geradores do Termo de Exclusão

*Apenas exemplo de débitos geradores do Termo de Exclusão.

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

FONTE: SIGA O FISCO

Motorista de Aplicativo Agora Poder Ser MEI

Motorista de Aplicativos, como Uber, 99 Táxi, Cabify, etc., tiveram sua atividade regulamentada em 2018, através da Lei 13.640, e podem ser enquadrados como Microempreendedor (MEI). A regulamentação foi publicada em 08/08/2019, conforme Resolução CGSN nº 148/2019 e traz algumas possibilidades para esses profissionais.

A vantagem do MEI é que o empreendedor paga apenas uma DAS fixo que, no caso do motorista por aplicativos, será em 2019, R$ 54,90 (R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS).

Diferente do profissional autônomo e dos outros tipos societários, o MEI não paga o imposto sobre o faturamento.

O Motorista deve ficar atento às restrições do MEI, como por exemplo:

* O Limite de Faturamento é de R$ 81.000,00 anuais, ou caso o profissional se formalize durante o ano, esse faturamento será proporcional. Basta multiplicar o valor de R$ 6.750,00 pela quantidade de meses até o final do ano;

* É permitido ao cidadão ser MEI e manter vinculo empregatício. Porém, caso o mesmo seja demitido e pretenda receber o seguro-desemprego, não poderá ter o MEI ativo, ou seja, quem esta recebendo parcela do seguro-desemprego, deve aguardar o período do beneficio para se formalizar como MEI;

* Se o empreendedor for sócio ou proprietário em outra empresa (ainda que não seja o administrador), não poderá ser MEI;

Cobertura Previdenciária

Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois para seus familiares são eles:

* Auxílio-doença (carência de 12 contribuições)

* Aposentadoria por invalidez (carência de 12 contribuições)

* Aposentadoria por idade (mínimo de 180 contribuições)

* Salário Maternidade (carência de 10 contribuições)

* Auxílio-reclusão (variável para os dependentes)

* Pensão por Morte (variável para os dependentes)

O MEI não precisa abrir uma conta-corrente de pessoa jurídica para registro das suas movimentações bancárias. No entanto, a boa administração da empresa começa a partir da separação daquilo que é patrimônio pessoal e o que é patrimônio da empresa.

Com a MEI, motorista de aplicativos podem comprar automóveis com descontos para PJ. O desconto é oferecido por algumas montadoras, como a Ford, Peugeot, Citroen, Renault, Chery, Honda, Fiat, entre outros. Consulte outras concessionarias.

O abatimento funciona diferente das isenções fiscais para pessoas com deficiências. Como os fabricantes são que dão os descontos do ICMS, eles variam de marca para marca.

O desconto por atingir até 20%.

ATENÇÃO: é importante o MEI estar em movimento financeiro para comprovação de renda

O Motorista de Aplicativos também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o salário de contribuição do INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo poderá ter direito a um beneficio maior que o salário minimo. Basta recolher acima do valor do salário minimo vigente (atualmente R$ 998,00 em 2019);

Outra situação que não costuma ser observada pelos empreendedores é a questão do Imposto de Renda. Mesmo o empreendedor não precisando manter registros de contabilidade, deverá ter seus rendimentos tributados com base na norma do Imposto de Renda para o Lucro Presumido. Existem Lucros Isentos e Tributados. Dica: consulte um contador!

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Qual a Diferença Entre MEI, ME, EPP, EI e Eireli

Muitas empresas acabam por cometer alguns erros que podem terminar em grandes transtornos, e um deles é justamente a escolha dos regimes tributários.

Aliás, este escolha é considerado um dos passos mais importantes, para qualquer empresa que deseje ser tocada de forma consciente e satisfatória e busque alcançar o sucesso com credibilidade e transparência.

Qual a Importância dos Regimes Tributários?

Este é um dos pontos mais importantes na concepção de uma empresa. Para se ter ideia, uma escolha mal feita neste ponto, pode significar o pagamento de impostos considerados inadequados, afetando diretamente a saúde financeira de sua empresa.

E não é só isso, fora os problemas fiscais que a sua empresa ainda poderá enfrentar com a Receita Federal.

Quando falamos em regimes tributários, estamos falando da forma legal de como sua empresa pagará seus impostos devidos. E para que isso seja feito de maneira correta, existem três tipos de regimes tributários.

São eles: o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido. Dentro destes tipos de regimes tributários, estão à questão societária que se divide entre: MEI, ME, EPP, EI e Eireli.

Sendo assim, é preciso entender cada um deles para que você possa optar pela melhor escolha e principalmente, entender como proceder em cada um.

E qual seria a diferença entre MEI, ME, EPP, EI e Eireli?

Agora que já sabemos da importância dos regimes tributários, é hora de saber a diferença entre cada um deles.

Muitas são as incertezas ao optar por abrir um negócio próprio, principalmente quando estamos falando de empreendedores jovens e que estão apenas iniciando nesse meio.

Veja bem, é necessário entender qual a diferença de cada um dos regimes tributários, é porque uma escolha errada pode significar o fracasso de seu negócio.

Segundo o SEBRAE, no Brasil, a grande maioria das novas empresas fecham antes dos dois anos de atividade, justamente porque não tiveram um bom planejamento, e a escolha correta dos regimes tributários é um dos erros mais comuns.

Para que você não cometa estes mesmos erros, vamos ver qual a diferença sobre cada um desses regimes e deixar que as dúvidas sejam sanadas de uma vez. Dessa forma você poderá optar pela melhor escolha para sua realidade.

1- MEI – Microempreendedor Individual

Esta foi à forma que o Governo Federal conseguiu criar para que aqueles trabalhadores autônomos, principalmente os de baixo faturamento, que trabalham por conta própria, pudessem ter seus direitos reconhecidos e formalizados adequadamente.

Isso fez com que muitos passassem a pagar seus impostos e ao mesmo tempo conseguir vários benefícios, como crédito bancário, seguros, previdência social, aos quais não tinham direito com a informalidade.

E para que fique mais claro, o MEI é um tipo de empresa individual, que formalizam pessoas que fazem trabalhos por conta própria, com baixos faturamentos e que possuam até um funcionário com carteira assinada.

Sua criação se deu a partir da Lei nº 123/2006 e foi alterada pela LC 155/2016.

Este é uma modalidade para garantir que os empresários mantenham seus negócios dentro da Lei. E para que você possa se enquadrar dentro desta modalidade só poderá faturar anualmente R$ 81.000 reais.

Lembrando que para o MEI a cobrança de impostos é bastante reduzida. E o mesmo se encaixa dentro do Simples Nacional e não tem obrigação de emitir notas fiscais.

2- ME – Microempresa

Já neste caso, um dos grandes diferenciais é o faturamento que pode ser de R$ 360.000 reais anualmente.

A empresa que optar por esta escolha, terá muita coisa parecida com empresas um pouco maiores. A mesma vai ter que fazer a solicitação de entrada diante da Junta Comercial onde a empresa tiver sua origem.

E em relação aos funcionários, será permitido que se tenha no máximo nove funcionários devidamente registrados.

Essa opção permitirá que se tenha apenas um titular de sócio., já que isto está estabelecido pela Lei Complementar nº 139/2011.

3- EPP – Empresa de Pequeno Porte

E nas empresas de pequeno porte, o faturamento anual é de no máximo R$ 3,6 milhões. Podendo participar de licitações públicas sem que tenham a obrigatoriedade de contratar jovens aprendizes.

E um dos benefícios para as empresas desta modalidade, é que as mesmas podem também se encaixar no Simples Nacional.

Suas características são bem parecidas com as da ME, e tem como sua principal finalidade contar despesas.

4- EI – Empresário Individual

Quando você houve falar em empresário individual, não fique espantado, já que nada mais é do que uma pessoa física que é o titular de uma empresa.

O mesmo apenas está usando seu próprio nome para desenvolver uma atividade empresarial. E em caso da empresa se endividar, o patrimônio pessoal serve para suprir as dívidas.

Seus bens vão ser usados através da justiça em caso de pagamento de dívidas.

E para que você seja um EI, é preciso que tenha sempre em caixa um valor mínimo de R$ 1.000 reais.

E é bom deixar claro que para este tipo de modalidade não há um valor de faturamento anual como em outras modalidades.

E um dos benefícios oferecidos a esta modalidade é que a pessoa jurídica poderá abrir uma conta bancária no nome do próprio CNPJ e inclusive fazer a solicitação de algum empréstimo bancário.

Além de tudo isso, outros benefícios na previdência que abrange não só o empreendedor, mas também toda sua família. No caso seria a aposentadoria por idade.

No caso da tributação, esta modalidade pode optar por qualquer um dos três tipos de regime.

5- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta é uma modalidade de empresa tipo societária. Só que a mesma vai responder apenas sobre o valor do capital social da empresa, por isso é que ela se chama limitada.

Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica, vão ter autonomia na tomada de decisões.

Já neste caso, há uma separação do patrimônio empresarial do patrimônio privado. Isso é muito importante, já que caso a empresa adquira dívidas, somente o patrimônio social da mesma poderá ser usado para saná-las.

Mas em caso de alguma fraude, o patrimônio pessoal poderá sim ser usado para o pagamento de dívidas da empresa.

Sendo assim, essas são as diferenças de regimes tributários utilizados pelas micro e pequenas empresas. E você, ainda tem alguma dúvida sobre regimes tributários?

Então fale agora mesmo com um de nossos Especialistas e descubra qual modalidade mais se encaixa ao seu negócio.

Dicas para empreender com pouco dinheiro

Empreendedores muitas vezes têm ideias de negócios surpreendentes, mas os colocam em espera devido à falta de capital. Eles assumem que nunca chegarão ao ponto de abrir uma empresa, a menos que tenham um financiamento importante.Parece que todos os dias há uma nova startup recebendo milhões de dólares de firmas de capital de risco, mas o que você não ouve são os vários fracassos que gastam milhões de reais apenas para fracassar e fechar suas portas para sempre.

Se a sua ideia e plano de execução não forem bem pensados desde o início, nenhuma quantia de dinheiro pode transformá-lo em vencedor. Tem uma ótima ideia, mas muito pouco dinheiro? Não deixe que isso te pare!

Sim, haverá dias ridiculamente longos com pouco ou nenhum sono. Sim, você vai ficar estressado. Mas aqueles que querem ter sucesso, correm atrás e seguem as dicas abaixo para ter sucesso.

1. Mantenha seu emprego atual.

Ser prático é extremamente importante quando você está brincando com a ideia de começar um negócio. Você precisa de uma fonte estável de receita antes de poder configurar sua empresa, por isso é aconselhável manter seu emprego atual.

Ao manter seu emprego atual, você estará mais seguro quando precisar correr riscos. Você precisará, claro, gastar horas extras e trabalhar mais. Mas a transição de funcionário para proprietário de empresa será muito mais tranquila, pois você não terá despesas adicionais com as quais deverá se preocupar.

2. Trabalhe na sua ideia de negócio.

Chegar a uma grande ideia de negócio é apenas o começo de sua jornada como empreendedor. Existem muitos outros passos que você precisa tomar antes de começar. Desenvolver a sua ideia de negócio é uma delas e é muito importante para o sucesso ao abrir empresa.

Sua ideia de negócio é realmente única? Qual receita irá gerar? Isso é algo que seu público-alvo realmente quer ou é algo que você acha que eles querem? Obter respostas para essas perguntas é importante para determinar se sua ideia funcionará ou não.

3. Faça contato com as pessoas.

Quando você não tem dinheiro para começar seu negócio, é essencial encontrar as pessoas certas que podem ajudar. Você pode participar de eventos e feiras onde pode encontrar potenciais investidores.

Você também pode participar de vários fóruns online em sites e redes sociais, em que você pode encontrar dicas e recursos úteis para dar vida à sua empresa. A maioria dos investidores é bastante ativa nas mídias sociais, então se você pode impressioná-los com a sua ideia, você pode encontrar uma ótima maneira de começar seu sonho.

4. Analise seu mercado e desafios.

Você tem uma idéia brilhante que sabe que definitivamente funcionará, mas e quanto à sua concorrência? Será difícil para um rival copiar sua ideia e usá-la de uma maneira melhor? Um potencial investidor perguntará isso quando você se aproximar deles para financiamento para abrir sua empresa.

Saiba que é muito importante entender o mercado em que você opera e a sua concorrência. Você deve primeiro analisar as tendências e identificar os desafios que seu negócio pode enfrentar. O próximo passo é entender como você lidará com esses desafios para permanecer lucrativo.

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