Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.

O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.

Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.

Simples Nacional: Devedores começam receber Termo de Exclusão

Devedores optantes pelo Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão do Regime

A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

De acordo com a ordem de Intimação

A empresa intimada de sua exclusão do Simples Nacional, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

Regularização das pendências

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois for identificado outras pendências, a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários.

Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão.

Débitos Geradores do Termo de Exclusão

*Apenas exemplo de débitos geradores do Termo de Exclusão.

A relação de débitos está disponível no link “Relatório de Pendências”, que consta da mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

FONTE: SIGA O FISCO

Simples Nacional: Opção retroativa a 2018 é Regulamentada

MEI, ME e EPP já podem retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018, o prazo requer opção vence dia 15 de julho

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional por débito em 2018? Pretende retornar ao regime?

Sua empresa já pode fazer opção retroativa ao Simples Nacional

A autorização para retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018, prevista na Lei Complementar nº 168/2019 publicada em 13 de junho, é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com a Resolução nº 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União (03/07), o MEI, a ME e a EPP poderão de forma extraordinária fazer a opção ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Confira as regras:

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:

I - tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II - tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e

III - não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Prazo para fazer a opção retroativa

A opção ao Simples Nacional de forma retroativa poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único desta Resolução.

O requerimento deverá ser:

I - assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e

II - instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

O deferimento desta opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

É vantagem fazer opção retroativa a 2018?

Isto deve ser analisado caso a caso por um profissional da contabilidade.

Como ficam as obrigações acessórias e recolhimentos deste período?

Se a empresa optar por aderir ao Simples Nacional retroativamente a 2018 sabe que terá de fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias. E não é tão “simples assim”. Porque tem toda documentação emitida neste período, como nota fiscal seja de venda de mercadorias ou serviços. Então é necessário analisar, inclusive todos os recolhimentos realizados neste período.

FONTE; SIGA O FISCO

Inadimplência no MEI atinge quase metade dos inscritos no programa

O aumento da inadimplência no programa Microempreendedor Individual (MEI) tem preocupado a equipe econômica, que não descarta mudanças nas regras do sistema na nova reforma da Previdência. “Tem muito MEI que não está contribuindo e o número é alto. Estamos discutindo há algum tempo sobre o que fazer. A ideia, de repente, é fazer como se faz com o autônomo, em que a contribuição é obrigatória mas, a falta de contribuição não gera dívida, só não conta como tempo de contribuição para aposentadoria”, adiantou ao Correio o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. “Talvez, esse seja um caminho para o MEI”, destacou.

A figura do MEI foi criada no fim de 2008 como uma política pública para a formalização e a inclusão previdenciária de trabalhadores por conta própria com renda anual até R$ 81 mil. Apesar de o valor mensal da contribuição ser baixo, de R$ 50, quase metade dos empreendedores cadastrados estão com mensalidades em aberto. Em dezembro de 2018, conforme dados da Receita Federal, a taxa de inadimplentes ficou em 45,6%, acima dos 42,1% registrados em janeiro. Os estados de Amazonas, Amapá e Roraima destacaram-se com os percentuais mais elevados, de 65,65%, 65,19% e 60,39%, respectivamente.

Motivo

Especialistas têm dificuldade para identificar os motivos para esse aumento entre os microempreendedores, já que essa dívida inclui o trabalhador na dívida ativa, com risco de cancelamento do CPF, e, consequentemente, restrição de crédito. “Essa inadimplência elevada é uma situação complicada. Os trabalhadores estão perdendo benefícios e as condições de crédito ao não pagarem o MEI. O valor é baixo e não vem sendo pago por uma questão de prioridade ou por desconhecimento”, lamentou o coordenador do MBA de empreendedorismo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcus Quintella.

Na avaliação do especialista, como alternativa à mudança  da regra do MEI, o governo precisa dar mais transparência para os dados e fazer uma ampla campanha de esclarecimento do programa e de incentivo ao pagamento. “Se ele começar a flexibilizar a dívida do MEI, em vez de aumentar a formalidade, vai aumentar a informalidade, sem contar que incentivará a inadimplência, pois não beneficia o bom pagador”, criticou.

Um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) joga a luz para um problema ainda maior do que o aumento da inadimplência do MEI, que é o desequilíbrio financeiro e atuarial das aposentadorias do programa. A receita representa apenas 5% da despesa futura e o estudo fez um cálculo estimando a receita entre 2015 a 2060, R$ 35,1 milhões, valor insuficiente para cobrir R$ 499,9 bilhões, gerando um deficit acumulado de R$ 464,7 bilhões, valor superior ao rombo atual da Previdência Social.

O que é MEI

» Criado pela Lei Complementar 128, de 2008, o Micrempreendedor Individual (MEI) foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06),  permitindo a formalização de pequenos empreendedores que possuem um faturamento de até R$ 81 mil.

» O MEI pode ter até um empregado, remunerado pelo salário mínimo ou pelo piso da categoria (o que for maior).

» O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em que R$ 45,65 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração

A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017.

Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.

A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet - Extrato da DIRPF.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Saiba como parcelar débitos do MEI com a Receita Federal

O Microempreendedor Individual pode solicitar o parcelamento de débitos de duas formas, ambas virtuais. A primeira é entrar no portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. O acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

A outra alternativa é entrar pelo Portal e-CAC. Da mesma forma, o acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.

A senha gerada para o primeiro portal não é útil para acessar o segundo e vice-versa. Em ambas as opções, o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ); ou do responsável legal (e-CPF).

Outros serviços disponíveis

Além de registrar o pedido de parcelamento, o microempreendedor também consegue acessar, por meio do portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC, os seguintes serviços:

  • Emissão de Parcela
  • Consulta Pedidos de Parcelamento
  • Desistência do Parcelamento
  • Débito Automático

Para solicitar o parcelamento

Ao selecionar as opções acima, o contribuinte recebe uma mensagem para confirmar que “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.

Antes de confirmar, é importante conferir todos os dados exibidos: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma das informações estiver ou parecer incorreta, o MEI deve comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima. Se estiver tudo certo, é só clicar em “Continuar”.

Para confirmar o parcelamento

Para confirmar o pedido, é preciso clicar em “Concluir”. O aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deve ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.

Informações importantes:

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência.

De 10/9/2018 a 12/9/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.

Temer veta projeto que readmitia empresa inadimplente no Simples Nacional

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".

O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.

As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.

Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".

O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.

Nota fiscal eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.

A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.

Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.

Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.

Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.

Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.

Outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.

A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.

IMPACTO

De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).

Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.

Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.

No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.

Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

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