Imposto de Renda 2024
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Imposto de Renda 2022
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Não durma no ponto:
A não entrega da declaração dentro do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido
Quem deve declarar o IR 2024
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2024.
Recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 800 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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Você sabia:
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em maio/2024  pelo governo e seguem até setembro/2024, em cinco lotes.

Perguntas frequentes

E o prazo para entregar da Declaração?
R: Para o exercício de 2022, o prazo para entrega do IRPF é até às 23:59hs do 31 de Maio de 2024
Qual o valor cobrado por declaração?
R: O preço que cobramos para a prestação desse serviço varia em função da quantidade de documentos a serem analisados, relativos aos rendimentos, pagamentos e operações que foram praticados durante o ano de 2023 e das horas técnicas necessárias para realizar as diversas etapas do trabalho.
O valor da nossa hora técnica será fixado tendo em vista que a nossa responsabilidade se estenderá até o completo processamento da Declaração por parte da Receita Federal, que pode demorar até 5 anos. Portanto, garantimos nosso trabalho técnico dentro desse prazo.
IMPORTANTE: A responsabilidade pela veracidade dos documentos, dados e informações fornecidos é exclusivamente do contribuinte, razão pela qual a Declaração somente será transmitida à Receita Federal após a sua revisão e autorização de transmissão.
Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.

2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.

5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.

6) Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
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